Legislação para Eventos e Casamentos
Vocês conhecem a legislação para eventos e casamentos? Conhecem as leis relacionadas à festas, eventos em geral e aplicadas aos casamentos?
É importante estar inteirado em todas às exigências do governo para evitar problemas ou surpresas com fiscalização e denúncias no seu grande dia.
A assessoria, é um serviço essencial neste momento pois pode te ajudar a esclarecer dúvidas, assegurar que seus fornecedores estão conforme a lei e contratar e indicar os serviços obrigatórios para o casamento, dependendo do tamanho da sua festa.
Para informar noivas e noivos, listamos abaixo 4 principais leis para que não haja negligencias no seu casamento ou evento:
1. Lei Geral do Turismo
A Lei nº 11.771 no artigo 30, reconhece o setor de eventos como uma atividade econômica prestadora de serviços da cadeia produtiva do turismo nacional. É essa lei que nos coloca, assessores de eventos, na área de turismo, ou seja, todas as leis e regulamentos que envolvem esse segmento nós temos que seguir (inclusive a atual MP948).
2. Lei do Direito Autoral (ECAD)
A Lei nº 9.610 garante a remuneração de compositores, músicos e gravadoras de qualquer música quando ela é reproduzida. Para assegurar a remuneração, os eventos devem pagar a taxa ECAD!
O custo da taxa ECAD varia de acordo com as características de cada evento, como capacidade de público, duração do evento, forma de utilização da música (ao vivo ou reprodução mecânica). Por isso, é importante confirmar com o seu espaço (alguns já pagam essa taxa) ou com os músicos e DJ do seu casamento.
3. Lei da acessibilidade (Mapa das Mesas)
A Lei nº 10.098 estabelece normas para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos.
Para atender à lei, é necessário pensar em um mapa de evento que possibilite a livre circulação de todos, como rampas, sinalização, elevadores e possíveis adaptações físicas no local do evento. Sua assessora e decoradora podem e devem te ajudar com isso na hora de montar o layout da sua festa e mapa das mesas!
4. Alvará para eventos em Espaço Público (Alvará para Casamento na Praia)
A realização de eventos em espaços públicos, privados ou em estabelecimentos fechados requer que os produtores obtenham um alvará da prefeitura da cidade onde o evento acontecerá.
Em Ubatuba, a lei que rege referente a licença é o próprio Código Tributário Municipal, Lei nº 1.011. Abaixo, na íntegra, o Capítulo que condiz com o nosso assunto:
SEÇÃO 9ª
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E DE PERMANENCIA EM ÁREAS, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (LEI Nº 1.791/98)
Art. 236. A taxa de Fiscalização de Ocupação, e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos, fundada no poder de policia do Município, concernente ao ordenamento da utilização dos bens públicos, tem como fato gerador a fiscalização pôr ele exercida sobre a localização, a instalação e a permanência de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e ou quaisquer outros objetos, inclusive módulos e carrinhos especiais de comércio, em observância às normas municipais de posturas relativas à estética urbana, aos costumes, à ordem, à tranqüilidade, à higiene, ao trânsito e a segurança pública. (Lei nº 1.791/98)
Parágrafo único. O fato gerador da taxa de que trata o artigo considerar-se-á ocorrido com a localização, a instalação e a permanência de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e ou quaisquer outros em áreas, em vias e em logradouros públicos. (Lei nº 1.791/98)
Art. 237. O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título, de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e ou quaisquer outros objetos, inclusive módulos e carrinhos especiais de comércio, em áreas, em vias e em logradouros públicos. (Lei nº 1.791/98)
§ 1º. São solidariamente responsáveis pelo pagamento da taxa de que trata esta seção as pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente estiverem envolvidas na localização, na instalação e na permanência de móvel, equipamento, veículo, utensílio e ou quaisquer outros objetos, inclusive módulos e carrinhos especiais de comércio, em áreas, em vias e em logradouros públicos. (Lei nº 1.791/98)
§ 2º. Em se tratando de eventos ou exposições, a taxa será devida pelo seu organizador ou promotor, e bem assim, pôr aqueles a quem o evento aproveite. (Lei nº 1.791/98)
§ 3º. As taxas de renovação deverão ser pagas até 31 de março de cada exercício. (Lei 2.036/01)
§ 4º. As taxas de transferência poderão ser pagas em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, obedecidos aos parâmetros estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 215 desta Lei. (Lei nº 2.036/01)
§ 5º. Somente poderão ser autorizadas as transferências e parcelamentos das taxas, após verificada a inexistência de débitos anteriores. (Lei nº 2.036/01)
§ 5º-A. É considerada provisória a ocupação de área em via ou logradouro público.
Art. 240. Sem prejuízo da taxa devida, bem como das multas devidas pela infração a presente Lei, a Prefeitura apreenderá e removerá para os seus depósitos qualquer objeto móvel, instalação ou mercadorias deixadas em locais não permitidos, ou colocados em vias e logradouros públicos, sem pagamento da taxa de que trata esta seção. (Lei nº 1.791/98)
É essa lei que exige a emissão da autorização da prefeitura fazer o seu casamento na praia. Se seu casamento vai ser em Ubatuba, posso te ajudar a tirar essa autorização. (clique)
Estando por dentro das leis, você garante que seu evento aconteça da melhor maneira possível e sem riscos aos fornecedores e convidados.
Você acha que nada de errado vai acontecer no seu casamento? Nós também achamos. Mas é importante lembrar as 10 desgraças que presenciamos em casamentos, leia o artigo e previna-se.
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